quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Dai a Cesar X Dizimo Obrigatório ( Dai a deus)

O imposto de Renda Versus o imposto do Dízimo

Muito se tem discutido sobre o dízimo mosaico e o erro das igrejas atuais em persistir cobrando um encargo da lei que caía sobre os agricultores. A Igreja católica instituiu o dízimo no século VI e as igrejas que antes protestavam, adotaram seu modelo e hoje cobram, e ainda mais, amaldiçoam os que não consentem em pagar a taxa que elas estipulam.

Estamos em abril, mês da apresentação da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (Seres humanos e não empresas). Neste pequeno tratado vamos analisar a diferença entre o tratamento do governo e o tratamento das igrejas que insistem em cobrar o dízimo católico alegando que é o dízimo bíblico que era o produto rural.

Mas e aí, será que esse imposto é taxado sobre todas as rendas e todas pagam proporcionalmente ao que ganham? Será que o governo cobra uma alíquota fixa e todos os cidadãos têm que pagar essa alíquota fixa de imposto?

Não vamos adentrar nos diversos impostos oriundos de diversas atividades que as empresas recolhem, mas permaneceremos no imposto mais próximo do modelo católico de "dízimo" sobre salários.

Como nem todos os leitores aqui pagam imposto de renda, muitos desconhecem os procedimentos para a cobrança do mesmo. Explanaremos a seguir como se procede na cobrança desse imposto em nosso país.

Procedimentos para cálculo do Imposto de Renda

Primeiro, a legislação do Imposto de Renda das pessoas Físicas (IRPF) considera que, quem ganhou em 2006 salário de até R$ 14.992,32 está isento do pagamento do imposto de renda. Entre 14.992,33 e 29.958,88 o calculo do imposto será pago mediante a aplicação da alíquota de 15%,e acima de 29.958,88, a alíquota a ser aplicada é 27,5%. (Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva20022011.htm).

Só que o "César" brasileiro não pára aí, ele concede certa generosidade e permite alguns descontos da base de cálculo do imposto. Ele permite o desconto de até 20% do valor do salário anual para quem optar pela declaração simplificada, independente do uso do dinheiro com educação e ou saúde.

Para quem optar pelo modelo de Declaração Completa, podem ser descontados do valor para cálculo do imposto de renda, os valores gastos pelo cidadão referentes ao pagamento de despesas com educação e saúde suas e de seus dependentes.

O valor da base de cálculo a ser aplicada a alíquota devida é reduzido com o desconto dessas despesas educacionais e de saúde. E mais, esse ano (ano 2007 com referencia a ganhos de 2006) o governo ainda autorizou a descontar a parte de previdencia social (INSS) que o contribuinte pagou referente a um empregado domestico sob um salário mínino, o que diminui o imposto, por ser descontado do imposto e não do valor dos rendimentos, como se faz com as despesas com Educação e Saúde.

E mais, "César" (o governo) ainda permite a dedução da base de cálculos de contribuições feitas a ONGs reconhecidas e outras entidades de assistência social, cultura e outras, desde que respeitados os limites legais. (Para detalhes, pesquisar na página www.receita.fazenda.gov.br).

O contribuinte escolhe o modelo de declaração e opta pelo que lhe for mais conveniente, podendo utilizar os programas de computador que o governo disponibiliza no sitio próprio.

Principais Rendimentos ISENTOS (sem incidencia de imposto de renda)

Há ainda os rendimentos que não incidem imposto de renda e nem entram na base de cálculo do imposto, dos quais podemos destacar:

1 – Indenização de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, Seguro Desemprego, PIS;

2 – Lucro na venda de um único imóvel e de pequeno valor;

3 – Lucros e dividendos recebidos de participação em empresas;

4 – Rendimentos de Cadernetas de poupança;

5 – Recebimentos de Heranças e doações e meações;

6 – Recebimento de apólices de Seguro;

7 – Recebimento de aposentadoria por invalidez ou doença grave;

8 – Recebimento de indenizações e compensações.

IRPF versus Imposto "Dizimal"

E o seu deus( Igreja), ele permite deduções da base de cálculo dos seus impostos dizimais? (embora apliquem fora do contexto bíblico e seguindo a igreja católica que criou o sistema de dízimos no cristianismo no século VI).

Seu deus, ou melhor, seu pastor admite deduções dos dízimos quando se gasta com saúde, médicos, planos de saúde, educação? Pode-se usar do dinheiro do dízimo para atender as necessidades básicas da vida? Pode-se fazer doações a entidades de assistência social e deduzir parte da base de calculo do ‘dizimo’?

Se "César" permite, e mais, descontar e isentar do cálculo do impostos as despesas com saúde ‘César’ é mais bondoso que seu deus(sua religião)? Se os valores gastos com educação e saúde do cidadão e seus dependentes ficam isentos de imposto, por que seu deus (Igreja) não te isenta também do pagamento do imposto dizimal???

E mais, se "César" ainda concede isenção de impostos para os aposentados por doenças graves, seu deus (igreja) desonera do pagamento do dízimo clerical aos que são necessitados, aos doentes e aos pobres? (OBS: O governo não cobra Imposto de renda dos que ganham menos de R$ 14.992,32, e sua igreja, cobra imposto dizimal desses?).

Está na hora de rever seus conceitos e ver a que deus está adorando com seus dízimos, pois se "Pais maus" (Mat 7:11) - (vamos supor aqui que seja "César", ou o governo, como alguns dizem que é mau) desoneram os menos favorecidos, por que o "Pai Bom" (Marcos 10:18) não faz o mesmo????

Seu deus (sua igreja) lhe isenta do pagamento de dízimos dos recursos vindos de:

1 – Indenização de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, Seguro Desemprego, PIS?

2 – Lucro na venda de um único imóvel e de pequeno?

3 – Lucros e dividendos recebidos de participação em empresas?

4 – Rendimentos de Cadernetas de poupança?

5 – Recebimentos de Heranças, Doações e Meações?

6 – Recebimento de apólices de Seguro?

7 – Recebimento de aposentadoria por invalidez ou doença grave?

8 – Recebimento de Indenizações e Compensações?

Se não te isenta, ele é um deus falso e sua igreja é mentirosa, pois o Deus verdadeiro é maior em bondade que César, e não desampara e nem explorar seus pequeninos.

Tributar a todos com igualdade de alíquotas, quer ganhem muito ou pouco, é fraude, e nem os governos fazem isso.

Por que sua igreja insiste em fazer? Ganhos diferentes, alíquotas diferentes, é assim que "César" faz!!! E ainda isenta alguns rendimentos e permite desconto de outros.....

E mais, Cézar ainda não tributa heranças, seguros, aposentadorias por invalidez ou para quem ganha um salário mínimo.

César não tributa Indenizações, ajudas de custo, lucros e dividendos de participação em empresas.

César não onera a viúva pobre e o órfão pobre, cobrando deles do mesmo jeito dos outros.

O desempregado não precisa pagar à César imposto de seu FGTS ou de seu seguro desemprego e de sua indenização trabalhista.

O órfão ou a viúva não precisa pagar à César imposto de sua herança ou meação....

O pior cego, é aquele que não quer ver. E mais, aceita lavagem cerebral barata dizendo que ‘entrega’ e o que a igreja vai fazer, é problema dela. O pior surdo é o que tem ouvidos não para ouvir. Olhos para não ver....Coração para não converter a Deus que já deu seu dízimo precioso, cumprindo em seu filho os simbolos da lei mosaica.....


Por Misael Malagoli

Nenhum comentário:

Postar um comentário